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CEUA - Orientações

Publicado: Segunda, 03 de Junho de 2019, 16h08 | Última atualização em Segunda, 29 de Julho de 2019, 14h46

APRESENTAÇÃO   ORIENTAÇÕES   MEMBROS   DOCUMENTOS PARA SUBMISSÃO   LEGISLAÇÃO
CALENDÁRIO DE REUNIÕES

ORIENTAÇÕES

 Vimos esclarecer que desde o ano de 2013 todo o processo de submissão de projetos junto a esta Comissão é realizado de forma eletrônica através do e-mail cep@cstr.ufcg.edu.br.

Para submissão de projetos é necessário preencher corretamente todos os formulários que se encontram na página da CEUA/CSTR, no item formulário.

Para evitar problemas no encaminhamento dos projetos, seguem algumas orientações:

 

  1. Acessar todos os formulários que se encontram na página da CEUA/CSTR realizar o download, preencher e encaminhá-los para o referido e-mail;

 

  1. Os formulários obrigatórios a serem preenchidos são: CARTA DE ENCAMINHAMENTO AO COORDENADOR e o FORMULÁRIO preenchido com todas as informações solicitadas referentes ao projeto e o projeto de pesquisa, devidamente assinado.

 

  1. Anexar e enviar juntamente com os formulários o PROJETO DE PESQUISA;

 

  1. 4.   Após a conferência dos arquivos eletrônicos, nossa secretária encaminhará um comunicado atestando que recebeu o projeto e liberando um número de protocolo para cada projeto. Este número deverá ser guardado para eventuais consultas por parte de seus coordenadores.

 

  1. Para pesquisa com ANIMAIS SILVESTRES, os Coordenadores deverão enviar anexado a Autorização do SISBIO (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade). A solicitação desta autorização é online através do site:www.icmbio.gov.br/sisbio.

 

  1. Para pesquisa que envolvam manipulação de animais geneticamente modificados é necessário a aprovação da área de manipulação e do projeto de pesquisa pela CIBIO/CTNBio.

ATENÇÃO!

A Lei MAGNA que estabelece os procedimentos para uso científico de animais em pesquisa e ensino no Brasil é a Lei 11.794 de 08 de outubro de 2008, promulgada pela Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para assuntos jurídicos. A referida LEI estabelece procedimentos exclusivamente para pesquisas e ensino com ANIMAIS VERTEBRADOS. Portanto, caso você, pesquisador (a) desenvolva pesquisas com animais invertebrados, não precisa submeter seu projeto.

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